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TJ-RJ

Inventário judicial. Exclusão de imóvel do inventário de bens deixados pela genitora da agravante. Prova de que de que o referido imóvel não integrava o patrimônio da inventariada

Rel. Cezar Augusto Rodrigues CostaPublicada em 27 de setembro de 2020

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(...) '' A agravante se insurge contra a exclusão de imóvel do inventário dos bens deixados por sua genitora alegando que pertencia ao patrimônio do genitor da inventariada, avô da ora inventariante e outrora proprietário do imóvel. No inventário dos bens ficados pelo falecimento do pai da inventariada, o imóvel em questão foi destinado integralmente para a viúva meeira, que não era mãe daquela. O bem excluído não integrava o patrimônio da inventariada, razão pela qual deve ser mantida a decisão recorrida. ''

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