Alimentos. Revisão incidental do valor provisório. Filho menor de idade. Desiquilíbrio do binômio alimentar não evidenciado
Exclusivo para associados.
(...) Os alimentos devem ser fixados de acordo com o binômio necessidade-possibilidade, visando à satisfação das necessidades básicas dos filhos sem onerar, excessivamente, os genitores. A revisão do encargo somente se justifica quando comprovada alteração ou evidenciado desequilíbrio do binômio alimentar em prejuízo de uma das partes. Caso concreto em que não se verificam os requisitos autorizadores da tutela revisional, porquanto não demonstrada modificação atual e concreta das possibilidades do alimentante.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
