Pular para o conteúdo
TJ-RS

Exoneração de alimentos avoengos. Oferta de alimentos pelo genitor. Regulamentação de visitas paternas

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 05 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''Caso concreto em que não há razão para manter a obrigação alimentar atribuída à progenitora paterna, quando a prova coligida demonstra que ambos os genitores são jovens, saudáveis e exercem atividade remunerada, apresentando plenas condições de satisfazerem as necessidades da filha.Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, visando à satisfação das necessidades básicas do alimentando sem onerar excessivamente o alimentante. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.