TJ-RJ
Registro Civil. Determinação que pessoa não binária tenha sexo não especificado. Dignidade da pessoa humana
Rel. Antonio da Rocha Lourenco NetoPublicada em 28 de setembro de 2020
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(...) "A referida lei elenca a impossibilidade de registro, pelos oficiais de registro, de prenomes suscetíveis de exposição ao ridículo. Ora se o oficial de registro não deverá registrar esses prenomes, devemos entender que a alteração, por esse mesmo motivo, é pertinente e razoável" (...) "O direito não pode permitir que a dignidade da pessoa humana do agênero (pessoa sem gênero) seja violada sempre que o mesmo ostentar documentos que não condizem com sua realidade física e psíquica"
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