TJ-SP
Aposentadoria por invalidez. Conversão de Interdição em Tomada de decisão apoiada. Cônjuge e genitora como apoiadoras
Rel. André Yukio OgataPublicada em 25 de setembro de 2020
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(...) ''Assim, na hipótese de a pessoa com deficiência ter plenas condições para manifestar suavontade, a medida da curatela deve ser totalmente afastada, abrindo-se lugar para a aplicação da tomada de decisão apoiada, na qual o apoiado elege duas pessoas de sua confiança, com as quais mantenha vínculos, para prestar-lhe o apoio de que necessita para a prática de certos atos da vida civil.''
Ementa e inteiro teor para associados
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