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TJ-SP

Aposentadoria por invalidez. Conversão de Interdição em Tomada de decisão apoiada. Cônjuge e genitora como apoiadoras

Rel. André Yukio OgataPublicada em 25 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Assim, na hipótese de a pessoa com deficiência ter plenas condições para manifestar suavontade, a medida da curatela deve ser totalmente afastada, abrindo-se lugar para a aplicação da tomada de decisão apoiada, na qual o apoiado elege duas pessoas de sua confiança, com as quais mantenha vínculos, para prestar-lhe o apoio de que necessita para a prática de certos atos da vida civil.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.