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TJ-RS

Determinação que paciente com covid-19 fique em isolamento. Aplicação de multa em caso de descumprimento. Saúde pública. Bem estar coletivo

Rel. Margot Cristina AgostiniPublicada em 24 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Nos dias atuais, mais do que nunca, as pessoas devem sentir e demonstrar empatia e solidariedade com o próximo, conscientizando-se da necessidade de se empenhar para auxiliar na resolução do problema gravíssimo pelo qual o mundo é acometido, visando impedir a proliferação da moléstia que vem causando inúmeras mortes e danos a saúde da população. O desrespeitou as orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento domiciliar demostra descaso com a situação da gravidade vivida pela população mundial e menosprezo pela vida humana. Além disso, a quebra do isolamento, no caso específico, poderá, também, acarretar em danos econômicos incalculáveis para uma comunidade inteira, na hipótese de contágio ocorrer no local de trabalho.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.