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TJ-MG

Previdência privada. Pensão por morte. Filha de relacionamento extraconjugal. Inclusão como beneficiária. Possibilidade

Rel. Marco Aurelio FerenzinPublicada em 21 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Ainda que se admita que a real intenção do contratante do plano era não incluir a autora como sua dependente, não poderia assim agir, porquanto, após o advento da Constituição Federal de 1988, não há como se admitir qualquer discriminação resultante do fato de ter sido filho reconhecido por força de decisão judicial. Em outras palavras, não há que prevalecer qualquer diferença de direitos entre filhos que provenham de justas núpcias e aqueles havidos fora da constância do casamento.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.