TJ-MT
Alimentos para o ex-cônjuge. Dever de solidariedade e de mútua assistência. Medida excepcional. Necessidade não comprovada
Rel. João Ferreira FilhoPublicada em 20 de setembro de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “detendo o ex-cônjuge alimentado plenas condições de inserção no mercado de trabalho, ou já exercendo atividade laboral, quanto mais se esse labor é potencialmente apto à própria manutenção, deve ser o alimentante exonerado da obrigação”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
