Pular para o conteúdo
TJ-MT

Alimentos para o ex-cônjuge. Dever de solidariedade e de mútua assistência. Medida excepcional. Necessidade não comprovada

Rel. João Ferreira FilhoPublicada em 20 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “detendo o ex-cônjuge alimentado plenas condições de inserção no mercado de trabalho, ou já exercendo atividade laboral, quanto mais se esse labor é potencialmente apto à própria manutenção, deve ser o alimentante exonerado da obrigação”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.