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TJ-DF

Cessão de direitos sobre imóvel feita de ex-marido para ex-mulher. Nulidade do negócio jurídico. Simulação

Rel. Arnoldo CamanhoPublicada em 21 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' É nulo, por simulação absoluta, o substabelecimento outorgado pelo ex-marido em favor de sua ex-esposa, por meio do qual transferiu os direitos sobre o imóvel que, no mesmo dia, recebera como pagamento por negócio jurídico anterior que sabia não poder honrar. A proximidade entre as partes do negócio jurídico, a circunstância de a cessionária não ter feito prova de ter pago qualquer contraprestação pelos direitos do imóvel e o fato de o cedente ter absoluta ciência de que não cumpriria o contrato por ele anteriormente celebrado autorizam a conclusão segura de que o substabelecimento foi lavrado com o intuito de simular a transferência dos direitos do bem para mascarar a verdadeira intenção do cedente de inviabilizar a retomada do bem pelos antigos titulares em futura demanda de rescisão contratual.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.