Inventário e partilha. Nomeação de inventariante. Ordem de nomeação. Ausência de caráter absoluto
Exclusivo para associados.
(...) ''A jurisprudência preconiza que a ordem do artigo 617 do CPC, não é absoluta, sendo facultado ao juiz, por exceção, alterá-la para viabilizar o processamento regular do inventário e sua solução. Ademais, é necessário esclarecer que o inventariante, no exercício de seu cargo, possui deveres legais para com a administração dos bens do espólio, com o fim de garantir a confiança, o respeito e a credibilidade perante o ente que representa, em relação ao qual existem diversos outros interessados, com identidade de direitos e obrigações, somente podendo ser removido caso seja demonstrada a prática de condutas que evidenciam sua deslealdade ou improbidade na administração do espólio.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
