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TJ-RS

Declaratória de dupla maternidade biológica. Mulher transgênero. Alteração do assento de nascimento. Possibilidade

Rel. Nilton Tavares da SilvaPublicada em 18 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Todavia, antes mesmo de dar à luz, iniciou tratamento hormonal e conseguiu alterar seu nome e identidade de gênero no registro civil, independentemente da cirurgia de redesignação de sexo. Referiram, contudo, que no assento de nascimento do infante,...constou como a mãe biológica, enquanto .... foi registrada como mãe socioafetiva por ser companheira da primeira, o que não corresponde à realidade, uma vez que a despeito de serem efetivamente companheiras, ambas são ascendentes biológicas da criança. Pugnaram, assim, pela procedência da ação com a alteração do assento de nascimento do autor para que ambas constem como mães biológicas do infante.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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