Processo Civil e ECA. Adoção à brasileira. Desconstituição do Registro Civil
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PROCESSUAL CIVIL E ECA. ADOÇÃO "À BRASILEIRA". DESCONSTITUIÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE JOVEM TIDA COMO FILHA E POSTERIOR ADOÇÃO COM ESPEQUE NO ECA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. Carece de interesse de agir as partes que, constando do registro civil de nascimento como pais de jovem, mediante o que se convencionou chamar de adoção "à brasileira", pretendem a adoção da mesma jovem, porquanto tal provimento não irá trazer nenhum resultado útil, já que a pretensa adotanda já desfruta de todos os direitos inerentes ao estado de filiação e mais, na linha do entendimento do egrégio STJ, o registro civil não poderá ser anulado, em razão da socioafetividade, salvo se tiver havido vício de consentimento. Apelação desprovida. (TJDF, Apelação nº 0100130043014, Rel Des. Angelo Passareli, 5ª turma Cível, . 03/08/2011)
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