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TJ-RJ

Alimentos. Fixação. Binômio necessidade e possibilidade. Teoria da Aparência

Publicada em 16 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Deve o decisor considerar neste caso, sempre que for quantificar a obrigação alimentícia, não apenas os recursos que o devedor diz perceber mensalmente como comerciante, autônomo ou profissional liberal, senão também, os bens que integram seu patrimônio e a sua padronagem social, tudo interagindo com a sua reputação no mercado de trabalho, a infra-estrutura posta à sua disposição, a qualificação e o seu prestígio, como fatores que isolada ou conjuntamente, têm incontestável influência para a probatória presunção de sua abastança.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.