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TJ-DF

Imóvel em construção. Caracterização de bem de família. Desconstituição da penhora efetuada. Função social da propriedade

Rel. Carlos RodriguesPublicada em 17 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "Embora, a apelada não resida no apartamento citado, porque ainda está em construção, isto não constitui óbice para configurá-lo como bem de família. Afinal, tal qualificação pressupõe a análise caso a caso acerca da finalidade que será dada ao imóvel. Ou seja, ainda que o bem esteja em construção, é possível considerá-lo impenhorável visto que a família tem a intenção concreta de nele residir tão logo fique pronto."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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