Pular para o conteúdo
TJ-SE

Adoção. Multiparentalidade reconhecida. Preservação do vínculo biológico materno e socioafetivo

Rel. José dos AnjosPublicada em 16 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''Ora, é cediço que a adoção é o ato pelo qual a pessoa passa a receber a outra como se seu filho fosse, independentemente de qualquer relação de parentesco. Tal situação acaba por gerar vários efeitos pessoais, patrimoniais, extrapatrimoniais e sucessórios, sendo que a pessoa que é adotada passa a fazer parte da nova família.Entretanto, no caso em apreço, analisando toda a prova produzida, verifico que a apelante/mãe biológica não se opõe ao processo adotivo em si, mas apenas pretende que no registro de nascimento do menor, seu filho, continue a constar o seu nome, juntamente com o da mãe adotiva.'' Preservação do vículo biológico materno e sociafetivo

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.