Curatela provisória. Revogação. Ausência de prova de enfermidade incapacitante. Medida extrema não adequada no atual momento
Exclusivo para associados.
(...) ''A curatela , ante sua excepcionalidade, deve ser aplicada de modo restrito, permitindo àquele que se submete ao instituto uma margem de ação fazendo com que sejam aplicadas as atuais normas legislativas, no sentido da promoção efetiva da inclusão social. Assim, analisando de modo preciso o caso exposto, ao menos em sede de cognição não exauriente, não se vislumbra razão para colocar o recorrente sob o abrigo da curatela , até porque, não há prova da redução da sua capacidade até este momento .''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
