Alimentos. Guarda compartilhada. Base de cálculo. Verbas de natureza indenizatória. Exclusão
Exclusivo para associados.
(...) '' Demonstrado que a fixação dos alimentos observou ao binômio necessidade/possibilidade, de rigor a sua manutenção, máxime porque a necessidade do filho menor é presumida e os elementos demonstram a capacidade do genitor para arcar com o valor arbitrado. Os valores recebidos pelo alimentante a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Pró e similares; horas extras não habituais; gratificações por produtividade; e abonos, prêmios e adicionais percebidos em caráter não usual não integram a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
