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TJ-AM

Cobrança antes do termino do inventário. Questão objeto de súmula 114/STF. Inexibilidade do recolhimento antes de homologado o cálculo

Rel. Maria das Graças Pessoa FigueiredoPublicada em 14 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' O entendimento entabulado no artigo 505, do Código de Processo Civil, prevê que nenhum juiz decidirá novamente das questões já decididas relativas à mesma lide, caso em que não poderá solicitar diligências a fim de atualizar a situação do acervo de inventário diversas vezes. O Imposto de Transferência Causa Mortis, somente é exigível, no inventário, após a homologação dos cálculos, o qual não se observa no referido processo, momento em que a Fazenda Pública passa a conhecer todos os elementos necessários à constituição do respectivo crédito tributário, consoante entendimento de súmula 114 do STF.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.