Cobrança antes do termino do inventário. Questão objeto de súmula 114/STF. Inexibilidade do recolhimento antes de homologado o cálculo
Exclusivo para associados.
(...) '' O entendimento entabulado no artigo 505, do Código de Processo Civil, prevê que nenhum juiz decidirá novamente das questões já decididas relativas à mesma lide, caso em que não poderá solicitar diligências a fim de atualizar a situação do acervo de inventário diversas vezes. O Imposto de Transferência Causa Mortis, somente é exigível, no inventário, após a homologação dos cálculos, o qual não se observa no referido processo, momento em que a Fazenda Pública passa a conhecer todos os elementos necessários à constituição do respectivo crédito tributário, consoante entendimento de súmula 114 do STF.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
