TJ-RS
Obrigação alimentar entre cônjuges. Separação consensual realizada há 27 anos. Sem estipulação de verba alimentar. Inexistência de causa jurídica
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 15 de setembro de 2020
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(...) '' A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência. No caso, as partes, quando da separação judicial consensual, não convencionaram verba em favor da mulher, tão somente para os filhos.Transcorridos 27 anos desde então, não mais existe o dever de mútua assistência, com o que não há causa jurídica para estabelecer-se o dever alimentar ao excônjuge.''
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