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TRU-4

Pensão por morte presumida. Contagem a partir da data da sentença. Tese fixada. Marco temporal

Rel. Marina Vasques DuartePublicada em 14 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

(...) "A data de início da pensão por morte, em caso de morte presumida, quando não houver ajuizamento de ação para fins de reconhecimento da morte presumida no Juízo Estadual, deve ser fixada na data da sentença proferida na ação previdenciária, nos termos do artigo 74, inciso III, da Lei 8.213/91".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.