TRU-4
Pensão por morte presumida. Contagem a partir da data da sentença. Tese fixada. Marco temporal
Rel. Marina Vasques DuartePublicada em 14 de setembro de 2020
Exclusivo para associados.
(...) "A data de início da pensão por morte, em caso de morte presumida, quando não houver ajuizamento de ação para fins de reconhecimento da morte presumida no Juízo Estadual, deve ser fixada na data da sentença proferida na ação previdenciária, nos termos do artigo 74, inciso III, da Lei 8.213/91".
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