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TJ-PR

Indenização a título de danos morais. Idosa induzida a erro em contrato de consignado. Falha no dever de informação. Nulidade

Rel. Rosana Andriguetto de CarvalhoPublicada em 14 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Nesse sentido, observe-se que, aparentemente para o consumidor, o empréstimo consignado e o saque em cartão de crédito consignado em nada se diferem, visto que o mutuário busca a instituição de crédito, assina um contrato com autorização de desconto no benefício previdenciário ou em folha de pagamento e recebe o numerário em sua conta corrente. Contudo, em uma análise técnica (frise-se, impossível para o consumidor no momento da contratação), observa-se apenas vantagens para a instituição financeira.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.