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TJ-SP

Regularização de totalidade de imóvel por herdeiros. Independentemente de inventário. Lapso cronológico mínimo legal. Posse mansa e pacífica caracterizada

Rel. Natan Zelinschi de ArrudPublicada em 16 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Desta forma, a totalidade do imóvel está apta à declaração de propriedade com base na usucapião, haja vista que, não havendo registro imobiliário, não há que se falar que os ora apelantes já seriam proprietários, mas somente sucessores de compromissários compradores, e nada além disso.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.