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TJ-RS

Guarda. Princípio do bem-estar do menor. Adolescente mantida sob a guarda dos tios

Rel. Afif Jorge Simões NetoPublicada em 11 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' As alterações de guarda, em regra, devem ser evitadas, na medida em que acarretam modificações na rotina de vida e nos referenciais dos menores, gerando transtornos de toda ordem. No caso trazido para desate deve ser mantida a guarda da adolescente com os tios, com quem se encontra há cerca de nove anos, conforme se verifica do conjunto probatório do caderno processual, o qual também evidencia convivência harmoniosa e o pleno desenvolvimento de vínculos afetivos entre a adolescente e os guardiões. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.