TJ-GO
Criança que se acidentou em obra em via pública. Danos psicológicos. Danos materiais e estéticos
Rel. Lionardo José de OliveiraPublicada em 10 de setembro de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “Cediço que, nessa idade, muito já se aprendeu quanto aos riscos que o cotidiano apresenta, mas ainda não está completa sua ‘malícia’ frente a todas as situações que a vida apresenta, sendo incabível o objetivo do ente público em depositar na vítima a culpa por sua negligência, ao deixar de atender premissas básicas de segurança e transferir a terceiros os cuidados que lhe cabiam.”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
