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TJ-GO

Criança que se acidentou em obra em via pública. Danos psicológicos. Danos materiais e estéticos

Rel. Lionardo José de OliveiraPublicada em 10 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Cediço que, nessa idade, muito já se aprendeu quanto aos riscos que o cotidiano apresenta, mas ainda não está completa sua ‘malícia’ frente a todas as situações que a vida apresenta, sendo incabível o objetivo do ente público em depositar na vítima a culpa por sua negligência, ao deixar de atender premissas básicas de segurança e transferir a terceiros os cuidados que lhe cabiam.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.