TJ-AP
Ausência de prova segura que o autor da herança tinha domicílio certo. Imóveis em foros diferentes. Prevalência do juízo onde foi ajuizada a ação
Rel. Agostino SilvérioPublicada em 08 de setembro de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' Considerando que a competência territorial é relativa, inclusive em sede de ação de inventário, não havendo prova segura de que o autor da herança tinha domicílio certo, afasta-se a regra do caput do art. 48 do CPC, incidindo o disposto no seu parágrafo único, que permite o ingresso em quaisquer dos foros onde o de cujus possuía imóvel, devendo-se preservar a competência estabelecida no momento em que a ação fora ajuizada, por força do art. 43, também do CPC.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
