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TJ-AP

Ausência de prova segura que o autor da herança tinha domicílio certo. Imóveis em foros diferentes. Prevalência do juízo onde foi ajuizada a ação

Rel. Agostino SilvérioPublicada em 08 de setembro de 2020

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(...) '' Considerando que a competência territorial é relativa, inclusive em sede de ação de inventário, não havendo prova segura de que o autor da herança tinha domicílio certo, afasta-se a regra do caput do art. 48 do CPC, incidindo o disposto no seu parágrafo único, que permite o ingresso em quaisquer dos foros onde o de cujus possuía imóvel, devendo-se preservar a competência estabelecida no momento em que a ação fora ajuizada, por força do art. 43, também do CPC.''

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