TJ-RS
Divórcio. Partilha. Bens adquiridos onerosamente
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 08 de setembro de 2020
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(...) '' Pelo regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento devem ser partilhados igualitariamente. Adquirido o imóvel mediante financiamento, são partilháveis os valores pagos no curso da convivência.''
Ementa e inteiro teor para associados
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