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TJ-RS

Divórcio. Partilha. Bens adquiridos onerosamente

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 08 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Pelo regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento devem ser partilhados igualitariamente. Adquirido o imóvel mediante financiamento, são partilháveis os valores pagos no curso da convivência.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.