TJ-SP
Reconhecimento de união estável post mortem. Inexistência de vida comum more uxorio. Ausência dos requisitos necessários
Rel. Erickson Gavazza MarquesPublicada em 08 de setembro de 2020
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(...) ''A convivência more uxorio deve ser notória, ou seja, os conviventes deverão tratar-se como marido e mulher socialmente, revelando a intenção de constituir família, o que implica em uma comunhão de vida e de interesses, mesmo que inexista prole comum. E, na espécie, em que pese tenha sido comprovado o namoro entre as partes, não houve a comprovação da intenção de constituição de família e de esforço comum material para a aquisição de bens.''
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