Pular para o conteúdo
TJ-MS

Abertura de testamento particular. Testador interditado. Ausência de capacidade o para dispor de bens

Rel. Fernando Mauro Moreira MarinhoPublicada em 07 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Além dos requisitos previstos no artigo 1.876, do CC, para que o testamento particular seja válido, o testador deve ser plenamente capacidade para o ato de testar, no momento da sua realização, consoante exigido pelo artigo 1.857, do CC.Caso em que o de cujus era interditado, tendo deixando seus bens em testamento particular para sua curadora. Testamento sem validade, eis que firmado por pessoa desprovida de capacidade civil.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.