Anulação de testamento particular. Suspensão de processo de inventário. Requisitos preenchidos
Exclusivo para associados.
(...) '' Não se verificando, no caso, em um juízo de cognição sumária, a incapacidade da testadora, além de a inobservância do número mínimo de testemunhas não poder ser causa, por si só, de nulidade do testamento particular, devendo ser preservado o ato de última vontade do testador, não há que se falar, a princípio, de nulidade do testamento questionado. Ausente a probabilidade do direito dos agravantes e havendo necessidade de maior dilação probatória, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
