TJ-SC
Inventário extrajudicial. Insurgência dos herdeiros. Penhora no rosto dos autos
Rel. Rubens SchulzPublicada em 04 de setembro de 2020
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(...) '' Não existe vedação para que as partes, desde que atendam ao disposto na Lei n. 11.441/07, optem pela promoção do inventário extrajudicial, desistindo daquele manejado na via judicial. A penhora existente no rosto dos autos do inventário, com a partilha, ainda que realizada extrajudicialmente, se efetiva em relação aos bens que couberem ao devedor/herdeiro, nos exatos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil.''
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