Reserva de quinhão. Investigação de paternidade em relação ao falecido. Suspensão do inventário. Impossibilidade. Preclusão
Exclusivo para associados.
(...) '' A decisão interlocutória que determina a reserva de bens que, em tese, caberiam aos agravados, e indefere o pedido de suspensão do inventário até o deslinde da ação de investigação de paternidade promovida pelos recorridos, admite impugnação por meio de espécie recursal própria, a ser manejada em prazo definido. Não tendo sido levada a efeito tal providência, a questão resta atingida pelo fenômeno processual da preclusão, não se admitindo nova decisão determinando a suspensão do inventário''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
