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TJ-MG

Reserva de quinhão. Investigação de paternidade em relação ao falecido. Suspensão do inventário. Impossibilidade. Preclusão

Rel. Moreira DinizPublicada em 03 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' A decisão interlocutória que determina a reserva de bens que, em tese, caberiam aos agravados, e indefere o pedido de suspensão do inventário até o deslinde da ação de investigação de paternidade promovida pelos recorridos, admite impugnação por meio de espécie recursal própria, a ser manejada em prazo definido. Não tendo sido levada a efeito tal providência, a questão resta atingida pelo fenômeno processual da preclusão, não se admitindo nova decisão determinando a suspensão do inventário''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.