Pular para o conteúdo
TJ-MT

Exoneração de alimentos. Filha maior vivendo em união estável. Desnecessidade dos alimentos. Desoneração

Rel. Sebastião de Moraes FilhoPublicada em 04 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Havendo ainda comprovação de que a filha maior vive em união estável com companheiro, estando inclusive grávida, somado ao fato de que há indícios nos autos acerca das dificuldades financeiras enfrentadas pelo alimentante no que tange à sua saúde e sua sobrevivência, é devida a exoneração do pensionamento pago pelo genitor.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.