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TJ-MG

Usucapião familiar. Matéria que extrapola cunho patrimonial. Questões inerente ao direito de família

Rel. Luzia Divina de Paula PeixôtoPublicada em 02 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Conforme artigo 1.240-A "aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural." A demanda envolve questões intrínsecas ao direito de família, ultrapassando o cunho meramente patrimonial, sendo a competência da Vara de Família.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.