Pedido de nulidade de escritura de inventário e partilha de bens. Danos morais e materiais. Recurso desprovido
Exclusivo para associados.
(...)''Imóveis vendidos aos apelantes por meio de escrituras de compra e venda não registradas, e, posteriormente, partilhado entre os herdeiros do vendedor. Para que as escrituras de compra e venda tenhas efeitos erga omnes, e não meramente inter partes, mister sua inscrição no registro público, o que não se verifica. Eficácia da escritura de inventário e partilha de bens integrantes do Espólio do alienante. Dano moral. Sem comportamento ilícito imputável aos réus, não se impõe a reparação do dano, despicienda a análise dos demais pressupostos do dever de indenizar.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
