Autos de inventário. Pedido de rompimento de testamento negado. Situação inapta a ensejar o pretendido rompimento
Exclusivo para associados.
(...) '' Efetiva demonstração de que, ao tempo da lavratura do testamento, o falecido tinha ciência da possível existência de um outro filho. Situação inapta a ensejar o pretendido rompimento, para o qual seria necessário o total desconhecimento da existência do herdeiro. Julgado do STJ. Decisão mantida, opinando no mesmo sentido a Douta Procuradoria de Justiça. Necessária a observação acerca da redução testamentária, a fim de garantir a paridade entre a parcela legítima e a parcela disponível, resguardando-se os direitos do filho reconhecido posteriormente ao testamento.''
Ementa e inteiro teor para associados
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