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TJ-SP

Autos de inventário. Pedido de rompimento de testamento negado. Situação inapta a ensejar o pretendido rompimento

Rel. Silvia Maria Facchina Esposito MartinezPublicada em 02 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Efetiva demonstração de que, ao tempo da lavratura do testamento, o falecido tinha ciência da possível existência de um outro filho. Situação inapta a ensejar o pretendido rompimento, para o qual seria necessário o total desconhecimento da existência do herdeiro. Julgado do STJ. Decisão mantida, opinando no mesmo sentido a Douta Procuradoria de Justiça. Necessária a observação acerca da redução testamentária, a fim de garantir a paridade entre a parcela legítima e a parcela disponível, resguardando-se os direitos do filho reconhecido posteriormente ao testamento.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.