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TJ-MS

Indenização por danos materiais e morais. Morte do autor no curso da ação. Extinção parcial do processo indevida. Direito de exigir reparação transmitem-se com a herança

Rel. Marco André Nogueira HansonPublicada em 03 de setembro de 2020

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(...) '' O direito à indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo tanto o espólio quanto os herdeiros legitimidade ativa para continuar como autores da ação indenizatória por danos morais e materiais, em virtude da ofensa suportada pelo de cujus em vida.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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