Dispensa de inventário. Levantamento de quantia em contas bancárias por alvará judicial. Herdeiros comprovaram que pai não deixou outros bens a inventariar
Exclusivo para associados.
(...) '' No mérito, aduzem os apelantes inexitir óbice para que os valores deixados pelo pai sejam levantado por alvará judicial, sendo que a extinção da demanda se revelou contraproducente e puramente burocrática, notadamente porque se trata do único bem deixado pelo falecido e inexiste qualquer litígio a respeito.(...) permite o levantamento de valores de pequena monta, limitados até 500 OTN's, depositados em contas bancárias, cadernetas de poupança e fundos de investimento, cujo titular faleceu, exigindo que o sacador demonstre, tão somente, sua inscrição no INSS como dependente do de cujus e a inexistência de outros bens a inventariar.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
