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TJ-SC

Dispensa de inventário. Levantamento de quantia em contas bancárias por alvará judicial. Herdeiros comprovaram que pai não deixou outros bens a inventariar

Rel. Jairo Fernandes GonçalvesPublicada em 02 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' No mérito, aduzem os apelantes inexitir óbice para que os valores deixados pelo pai sejam levantado por alvará judicial, sendo que a extinção da demanda se revelou contraproducente e puramente burocrática, notadamente porque se trata do único bem deixado pelo falecido e inexiste qualquer litígio a respeito.(...) permite o levantamento de valores de pequena monta, limitados até 500 OTN's, depositados em contas bancárias, cadernetas de poupança e fundos de investimento, cujo titular faleceu, exigindo que o sacador demonstre, tão somente, sua inscrição no INSS como dependente do de cujus e a inexistência de outros bens a inventariar.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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