Revisão de alimentos. Binômio necessidade e possibilidade. Manutenção
Exclusivo para associados.
(...) ''Não se tem, às claras, qualquer modificação superveniente relevante. Quando do divórcio do recorrente, ele concordou com os alimentos, ora questionados, bem como com a partilha dos bens comuns do ex-casal, cujo quinhão atribuído à ex-esposa naturalmente renderiam frutos. Natural, ainda, que a mãe das recorridas voltasse ao mercado de trabalho. Nítido, assim, a ausência de qualquer modificação superveniente relevante a permitir, ainda que possível nestes autos, a minoração da obrigação alimentar.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
