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TJ-SP

Revisão de alimentos. Binômio necessidade e possibilidade. Manutenção

Rel. Donegá MorandiniPublicada em 01 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Não se tem, às claras, qualquer modificação superveniente relevante. Quando do divórcio do recorrente, ele concordou com os alimentos, ora questionados, bem como com a partilha dos bens comuns do ex-casal, cujo quinhão atribuído à ex-esposa naturalmente renderiam frutos. Natural, ainda, que a mãe das recorridas voltasse ao mercado de trabalho. Nítido, assim, a ausência de qualquer modificação superveniente relevante a permitir, ainda que possível nestes autos, a minoração da obrigação alimentar.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.