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TST

Pedido de demissão de gestante. Direito à estabilidade provisória. Entendimento consolidado

Rel. Alexandre Luiz RamosPublicada em 31 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Ressalte-se que, no que diz respeito à questão referente à proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho, ao julgar o RE nº 629.053/SP, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese em regime de Repercussão Geral no Tema 497: "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.