Candidato com deficiência reprovado em teste físico. Concurso deverá realizar prova adaptada. Isonomia
Exclusivo para associados.
(...) “não basta que o edital apenas reserve vagas aos portadores de deficiência física, devendo determinar, também, a previsão de adaptação das provas conforme a deficiência do candidato”(...) “Constando nos autos que o candidato/agravante é portador de deficiência física, enquadrando-se como concorrente às vagas de portadores de necessidade especial, mostra-se necessária a adequação da prova física à sua condição, restando, portanto, demonstrada a verossimilhança de suas alegações, razão porque a reforma da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela é medida imperativa.”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
