TRT-15
Indenização. Assédio moral e discriminação racial no trabalho. Mulher haitiana
Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de SouzaPublicada em 31 de agosto de 2020
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(...) "Embora não conste expressamente do art. 223-C da CLT, não há como negar que a discriminação de cunho racial constitui ofensa à honra, à intimidade e à autoestima do empregado"
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