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TJ-RS

Pleito de prosseguimento do inventário sem a intervenção de terceiros. Descabimento. Alienação de bem para quitação das dívidas ratificada

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 28 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Descabida a reforma da decisão, pois afronta os interesses do espólio, haja vista que a venda do imóvel matriculado sob o nº 8.267, foi acordada em audiência, antes de o agravante se sub-rogar nos direitos do cedente, cujo valor pago pela cessão de direitos hereditários, é inferior à quota-parte que o cedente teria direito em relação ao depósito judicial da venda do imóvel sub judice .''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.