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TJ-MG

Exoneração de pensão alimentícia. Maioridade atingida. Necessidade da alimentada não demonstrada

Rel. Fábio Torres de SousaPublicada em 28 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Para a exoneração de alimentos é necessária a comprovação da alteração da capacidade financeira do alimentante e/ou da necessidade do alimentando. Não demonstrada a necessidade da alimentanda, que alcançou a maioridade e está apta ao trabalho, é de se afastar a prestação de alimentos, devendo ser confirmada a sentença.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.