TJ-MG
Exoneração de pensão alimentícia. Maioridade atingida. Necessidade da alimentada não demonstrada
Rel. Fábio Torres de SousaPublicada em 28 de agosto de 2020
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(...) '' Para a exoneração de alimentos é necessária a comprovação da alteração da capacidade financeira do alimentante e/ou da necessidade do alimentando. Não demonstrada a necessidade da alimentanda, que alcançou a maioridade e está apta ao trabalho, é de se afastar a prestação de alimentos, devendo ser confirmada a sentença.''
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