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TJ-PA

Nulidade de casamento. Pessoa idosa. Simulação. Fins de percepção de benefício previdenciário. Comprovação

Rel. Maria do Ceo Maciel CoutinhoPublicada em 27 de agosto de 2020

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(...) ''C omprovado que o casamento da Ré/Apelante com o de cujus foi simulado, com o objetivo de obtenção por ela de pensão previdenciária, correta a sentença que declarou a nulidade do ato jurídico, não havendo que se falar em falta de provas de que o idoso não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais.''

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