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TJ-CE

Operadora de saúde multada. Descumprimento de decisão. Dever de restabelecer atendimentos de pacientes com autismo

Rel. Maria Vilauba Fausto LopesPublicada em 26 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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“A tutela concedida parcialmente é clara, lídima e deve ser imediatamente cumprida, não havendo a necessidade de insurgências administrativas, a teor da formação de Junta Médica pela requerida em face da discordância às prescrições médicas entregues por cada paciente." (...) “possuem, além da especialidade médica, o conhecimento do tratamento adequado e atestado sobre a evolução observada em cada paciente. Desta forma, caso haja a discordância em relação a algum dos quadros expostos pelos respectivos médicos sobre a necessidade de atendimento domiciliar, aos residentes em Fortaleza, e do atendente terapêutico, no formato decidido, que seja solicitada perícia judicial pela recorrida, às suas expensas, a ser realizada por terceiro juramentado em juízo”.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.