STJ
Cobrança do plano de saúde da esposa falecida. Continuidade de cobrança após a comunicação da morte da beneficiária é ilegal. Configuração de danos morais
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 27 de agosto de 2020
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(...) “A morte é fato jurídico superveniente que implica o rompimento do vínculo entre a beneficiária e a operadora, mas esse efeito só se produzirá para a operadora depois de tomar conhecimento de sua ocorrência; ou seja, a eficácia do contrato se protrai no tempo até que a operadora seja comunicada do falecimento da beneficiária”
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