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TJ-RS

Curatela. Fixação de remuneração pelo exercício da curatela. Manutenção do valor fixado

Rel. Rui PortanovaPublicada em 25 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Na esteira do entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a retribuição pecuniária do curador, conquanto justa, não deve combalir o patrimônio do incapaz, tampouco deve constituir sinônimo de emprego, razão pela qual o quantum, deve ser estabelecido de forma a retribuir o esforço e tempo despendidos pelo curador no exercício do encargo.Razão pela qual, a sentença que fixou a remuneração em 10% sobre os rendimentos da curatelada (R$7.896,82), mostra-se adequada''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.