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TJ-MG

Inventário. Justiça gratuita. Bens do espólio

Rel. Jair VarãoPublicada em 25 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a concessão da justiça gratuita em ação de inventário deve considerar os bens do espólio, e não a condição financeira do inventariante - Nesse sentido, cabe ao inventariante comprovar que os bens deixados não são suficientes para arcar com os ônus processuais, quando pretender a concessão dos benefícios da justiça gratuita.''

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