Pular para o conteúdo
TJ-PA

Execução de alimentos. Prisão civil em razão de débito alimentar. Revogado o deferimento do efeito suspensivo

Rel. Maria do Ceo Maciel CoutinhoPublicada em 25 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''A jurisprudência emanada dos Tribunais Pátrios é no sentido de que Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum. In casu, verifica-se que os argumentos ofertados pela parte agravante, não têm a força necessária para albergar o pedido de reforma da decisão objurgada. Nos termos da fundamentação do voto do desembargador relator, revoga-se o deferimento de efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.