Execução de alimentos. Prisão civil em razão de débito alimentar. Revogado o deferimento do efeito suspensivo
Exclusivo para associados.
(...) ''A jurisprudência emanada dos Tribunais Pátrios é no sentido de que Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum. In casu, verifica-se que os argumentos ofertados pela parte agravante, não têm a força necessária para albergar o pedido de reforma da decisão objurgada. Nos termos da fundamentação do voto do desembargador relator, revoga-se o deferimento de efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento.''
Ementa e inteiro teor para associados
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