Pular para o conteúdo
TJ-RS

Apelação Cível. Guarda. Manutenção em prol da mãe

Rel. Rui PortanovaPublicada em 30 de agosto de 2011

Exclusivo para associados.

Copiar

APELAÇÃO. GUARDA. MANUTENÇÃO EM PROL DA MÃE. ADEQUAÇÃO. Caso em que os laudos de avaliação social e psicológica não apontaram nenhuma inconveniência em manter a guarda com a mãe. Ao contrário, os laudos apontaram que o menor está sendo bem atendido pela genitora, em todas as suas necessidades. Ademais, ainda que referida em lei como preferencial, a guarda compartilhada só deve ser deferida quando houver suficiente harmonia e consenso entre os genitores, acerca do exercício conjunto dos poderes familiares. Precedentes jurisprudenciais. No caso, havendo divergência e litígio entre os genitores, e inclusive residindo eles em cidades distintas, não há como concluir que a guarda compartilhada seja a forma de atender ao interesse prevalente do menor. Negaram Provimento. (TJRS, Apelação Cível Nº 70043681204, 8ª Câmara Cível, Relator: Des. Rui Portanova, Julgado em 18/08/2011)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.