Apelação Cível. Guarda. Manutenção em prol da mãe
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APELAÇÃO. GUARDA. MANUTENÇÃO EM PROL DA MÃE. ADEQUAÇÃO. Caso em que os laudos de avaliação social e psicológica não apontaram nenhuma inconveniência em manter a guarda com a mãe. Ao contrário, os laudos apontaram que o menor está sendo bem atendido pela genitora, em todas as suas necessidades. Ademais, ainda que referida em lei como preferencial, a guarda compartilhada só deve ser deferida quando houver suficiente harmonia e consenso entre os genitores, acerca do exercício conjunto dos poderes familiares. Precedentes jurisprudenciais. No caso, havendo divergência e litígio entre os genitores, e inclusive residindo eles em cidades distintas, não há como concluir que a guarda compartilhada seja a forma de atender ao interesse prevalente do menor. Negaram Provimento. (TJRS, Apelação Cível Nº 70043681204, 8ª Câmara Cível, Relator: Des. Rui Portanova, Julgado em 18/08/2011)
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